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Guideline

Padrão Internacional WADA: Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2026

Sobre este resumo

Resumo em português da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2026 da WADA, Padrão Internacional obrigatório do Programa Mundial Antidopagem, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026: organiza as proibições em substâncias e métodos proibidos em todos os momentos (S0–S5, M1–M3), substâncias proibidas em competição (S6–S9) e substâncias proibidas em esportes específicos (P1), com exceções, limiares urinários e notas de interpretação.

Introdução

A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos (Prohibited List) é um Padrão Internacional (International Standard) obrigatório, parte do Programa Mundial Antidopagem (World Anti-Doping Program), mantido pela Agência Mundial Antidopagem (World Anti-Doping Agency, WADA), sediada em Montréal, Canadá. A lista é atualizada anualmente após amplo processo de consulta conduzido pela WADA; esta edição entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O texto oficial é publicado em inglês e francês e, em caso de conflito entre as versões, prevalece a inglesa.

O documento organiza as proibições em três grandes blocos: substâncias e métodos proibidos em todos os momentos (classes S0 a S5 e métodos M1 a M3), substâncias proibidas em competição (classes S6 a S9) e substâncias proibidas em esportes específicos (classe P1). O próprio sumário alerta que a lista de exemplos de condições médicas citados ao longo do texto não é exaustiva.

Alguns termos são definidos na introdução. "Proibido em competição" (Prohibited In-Competition) significa, em princípio e salvo período diverso aprovado pela WADA para um esporte específico, o período que começa imediatamente antes da meia-noite (11:59 p.m.) do dia anterior à competição em que o atleta está programado para participar e vai até o fim da competição e do processo de coleta de amostras. "Proibido em todos os momentos" significa que a substância ou método é proibido dentro e fora de competição, conforme definido no Código. Quanto à classificação "Especificada" (Specified), o artigo 4.2.2 do Código estabelece que todas as substâncias proibidas são Especificadas, exceto quando identificadas de outra forma na Lista, e que nenhum método proibido é Especificado salvo identificação expressa; o comentário ao artigo esclarece que substâncias e métodos Especificados não são menos importantes ou menos perigosos, apenas têm maior probabilidade de ter sido consumidos ou usados por finalidade distinta da melhora do desempenho esportivo. Por fim, Substâncias de Abuso (Substances of Abuse) são aquelas frequentemente abusadas na sociedade fora do contexto esportivo, conforme o artigo 4.2.3 do Código; são assim designadas a cocaína, a diamorfina (heroína), o metilenodioximetanfetamina (MDMA/"ecstasy") e o tetrahidrocanabinol (THC).

Métodos

Este documento é uma norma (International Standard), não um estudo: não há desenho de pesquisa, desfechos ou graduação de recomendações por classe/nível de evidência. O "método" consiste em uma taxonomia de classes, cada uma precedida da declaração do período de vigência da proibição (em todos os momentos ou em competição) e do status Especificado/não-Especificado das substâncias da classe, seguida de listas exemplificativas abertas ("including, but not limited to"), de quadros de exceções e de notas com limiares analíticos. A própria lista informa ser atualizada anualmente por processo de consulta extensa facilitado pela WADA. Recomendações não são graduadas: todas as proibições têm caráter obrigatório dentro do Programa Mundial Antidopagem.

Resultados

Substâncias proibidas em todos os momentos

S0 — Substâncias não aprovadas. Toda substância farmacológica não contemplada pelas demais seções da Lista e sem aprovação vigente por autoridade regulatória de saúde governamental para uso terapêutico humano (por exemplo, drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico ou descontinuadas, drogas de design (designer drugs) e substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) é proibida em todos os momentos; todas as substâncias da classe são Especificadas. A classe cobre, entre outras, BPC-157, 2,4-dinitrofenol (DNP), estabilizadores do complexo receptor de rianodina-1-calstabina (ex.: S-107, S48168/ARM210) e ativadores de troponina (ex.: reldesemtiv e tirasemtiv).

S1 — Agentes anabólicos. Todas as substâncias da classe são não-Especificadas. O subitem S1.1 proíbe os esteroides anabolizantes androgênicos (anabolic androgenic steroids, AAS) quando administrados exogenamente, com lista extensa que inclui, entre muitos outros, testosterona, nandrolona (19-nortestosterona), estanozolol, metandienona, oxandrolona, trenbolona, boldenona, prasterona (DHEA) e tibolona, além de outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) biológico(s) semelhantes, incluindo seus ésteres. O subitem S1.2 proíbe outros agentes anabólicos, entre eles clenbuterol, osilodrostat, ractopamina, moduladores seletivos do receptor androgênico (selective androgen receptor modulators, SARMs; ex.: andarina, enobosarm/ostarina, LGD-4033/ligandrol, RAD140, S-23 e YK-11), zeranol e zilpaterol.

S2 — Hormônios peptídicos, fatores de crescimento, substâncias relacionadas e miméticos. Todas as substâncias da classe são não-Especificadas. Em S2.1 (eritropoetinas e agentes que afetam a eritropoiese), são proibidos: agonistas do receptor de eritropoietina (darbepoetinas (dEPO), eritropoetinas (EPO), construtos baseados em EPO como EPO-Fc e metoxipolietilenoglicol-epoetina beta (CERA) e agentes miméticos de EPO como CNTO-530, peginesatida e pegmolesatida); agentes ativadores do fator induzível por hipóxia (HIF): cobalto, daprodustat (GSK1278863), IOX2, molidustat (BAY 85-3934), roxadustat (FG-4592), vadadustat (AKB-6548) e xenônio; inibidores de GATA (ex.: K-11706); inibidores da sinalização do fator de crescimento transformador beta (TGF-ß), como luspatercept e sotatercept; e agonistas do receptor de reparo inato, como asialo EPO e EPO carbamilada (CEPO).

Em S2.2 (hormônios peptídicos e seus fatores de liberação): peptídeos estimuladores de testosterona em homens (gonadotrofina coriônica (CG), hormônio luteinizante (LH), hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH, gonadorelina) e seus análogos agonistas (buserelina, deslorelina, gosserelina, histrelina, leuprorrelina, nafarelina e triptorelina), e kisspeptina e seus análogos agonistas); corticotrofinas e seus fatores de liberação (corticorelina e tetracosactida); hormônio do crescimento (GH), seus análogos (lonapegsomatropina, somapacitan e somatrogon) e fragmentos (AOD-9604 e hGH 176-191); e fatores de liberação do GH: GHRH e análogos (CJC-1293, CJC-1295, sermorelina e tesamorelina), secretagogos de GH e seus miméticos (anamerelina, capromorelina, ibutamoren/MK-677, ipamorelina, lenomorelina/grelina, macimorelina e tabimorelina) e peptídeos liberadores de GH (GHRP-1 a GHRP-6, alexamerelina, examorelina/hexarelina, pralmorelina). Em S2.3, são proibidos fatores de crescimento e seus moduladores: fatores de crescimento de fibroblastos (FGFs), fator de crescimento de hepatócitos (HGF), fator de crescimento semelhante à insulina 1 (IGF-1, mecasermina) e análogos, fatores de crescimento mecânicos (MGFs), fator de crescimento derivado de plaquetas (PDGF), timosina-ß4 e derivados como TB-500 e fator de crescimento endotelial vascular (VEGF), além de outros que afetem síntese/degradação proteica de músculo, tendão ou ligamento, vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou troca de tipo de fibra.

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