Introdução
A violência interpessoal (VI) no esporte afeta todas as idades e níveis competitivos e permanece subestudada. O primeiro posicionamento de consenso sobre assédio e abuso sexual no esporte foi publicado por Ljungqvist e colaboradores em 2007; em 2016, o consenso do Comitê Olímpico Internacional (IOC) ampliou o escopo para abuso físico, abuso psicológico, negligência, bullying e hazing, introduzindo uma definição de “esporte seguro” (safe sport). Esse documento já destacava grupos com níveis mais altos de VI, como crianças, pessoas com deficiência, minorias étnicas e atletas LGBT+.
O consenso de 2024 atualiza essas contribuições por vários motivos: o crescimento exponencial da evidência desde 2016; o uso de abordagem sistemática de identificação, análise e síntese de dados; a ampliação da análise para incluir determinantes contextuais, com base na Teoria dos Sistemas Ecológicos de Urie Bronfenbrenner (em substituição ao Continuum de Exploração Sexual de Brackenridge, de 2001, que sustentava o consenso de 2016); a discussão de estratégias de prevenção e resposta; e a extensão do escopo para além do “esporte seguro”, incluindo a “salvaguarda” (safeguarding) e as vozes dos atletas.
O manuscrito adota a definição de VI de Krug e colaboradores (2002), que abrange violência física, psicológica, sexual e privação/negligência. Por diretriz do IOC, o consenso prioriza o esporte de elite, mas analisa dados de todos os níveis competitivos. Seus objetivos são sintetizar a evidência sobre VI e salvaguarda no esporte, introduzir um modelo socioecológico de VI no esporte e oferecer orientação de salvaguarda mais prática a todos dentro do ecossistema esportivo, unindo evidência e percepções de especialistas e atletas.
Métodos
Trata-se de um posicionamento de consenso conduzido por um painel de 15 especialistas, composto de forma diversa quanto a gênero, disciplina científica, geografia e experiência prática — incluindo um atleta olímpico aposentado, médicos do esporte e um psiquiatra de infância, psicólogos, sociólogos, um especialista em integridade esportiva, um criminologista, um especialista em esporte seguro e pessoas com experiência vivida —, com apoio contínuo de um profissional de biblioteconomia médica. A equipe de autores foi intencionalmente balanceada em gênero, perspectiva, idade, capacidade, senioridade, disciplina, geografia e cultura.
Quatro fontes de evidência informam o consenso. Primeiro, uma revisão de escopo (scoping review, ScR) executada segundo o Manual de Síntese de Evidência do Joanna Briggs Institute (capítulo 11) e publicada no Open Science Framework, considerando artigos publicados entre 2006 e dezembro de 2022 — o ano de 2006 foi escolhido porque o primeiro consenso do IOC sobre o tema foi lançado em 2007. Em julho de 2023, foi feito o encadeamento de citações prospectivo (forward citation chaining) com o aplicativo Citationchaser.io no subconjunto de estudos sobre atletas dos níveis de classificação 4 e 5 de McKay e colaboradores (elite/internacional e classe mundial), atendendo à ênfase do IOC no esporte de elite. Segundo, por uma abordagem dirigida por trabalhos seminais, literatura cinzenta proposta pelo painel foi votada para inclusão/exclusão, sendo incluídos os relatórios com 80% de concordância. Terceiro, o painel acrescentou literatura revisada por pares com visão geral de VI/salvaguarda ou marcada como “chave” durante a ScR. Quarto, foram incorporadas as percepções de dois atletas olímpicos que participaram presencialmente da reunião.
O processo de consenso adotou o Método de Adequação RAND-UCLA (RAND-UCLA Appropriateness Method). Quatro grupos de redação foram formados — definições e prevalência; determinantes individuais e interpessoais; determinantes contextuais; e soluções — e cada um produziu um sumário referenciado da ciência existente, discutido na reunião presencial. As recomendações foram apresentadas como declarações de votação e circuladas para votação on-line confidencial (método Delphi), com respostas “concordo”, “indeciso” ou “discordo”. Três níveis de concordância foram usados: concordância (≥80% dos autores concordando, sem nenhum discordando), concordância com discordância minoritária (≥80% concordando, mas com um ou mais discordando) e discordância (<80% concordando). Declarações sem consenso na primeira rodada passaram por discussões on-line de outubro de 2023 a maio de 2024, seguidas de duas rodadas adicionais de votação confidencial; os autores foram incentivados a submeter opiniões minoritárias caso discordassem de uma declaração depois de atingido o limiar de consenso.
Resultados
Fontes de evidência e resultado da votação
A ScR identificou 190 estudos primários sobre VI e/ou salvaguarda no esporte em sete idiomas, mais 15 estudos primários pelo encadeamento de citações prospectivo em três idiomas; 21 citações foram classificadas como literatura cinzenta-chave e outras 153 como literatura revisada por pares-chave — 31 delas com visão geral de VI e/ou salvaguarda no esporte e as demais pertinentes a um grupo de redação específico. Os quatro grupos de redação desenvolveram 48 declarações de votação: 21 alcançaram consenso na primeira rodada e 22 nas rodadas 2 e 3; cinco recomendações foram descontinuadas por consenso julgado inalcançável e duas declarações receberam dissensão minoritária após não atingirem acordo. O resultado foi 43 declarações finais, apresentadas como recomendações de consenso abrangentes (n=5) e tópicas (n=33) mais diretrizes de consenso acionáveis (n=5), todas com 80% de concordância no processo Delphi.
Definições, terminologia e desfechos potenciais
O campo da terminologia de VI no esporte é complexo: termos como violência, violência interpessoal, maus-tratos, abuso e assédio são frequentemente usados como sinônimos, e os mesmos comportamentos recebem nomes diferentes conforme seis fatores: idade do atleta (abuso infantil/maus-tratos infantis), natureza da relação perpetrador-vítima (abuso treinador-atleta, bullying entre pares), contexto (violência dentro/fora de campo, hazing, manifestações cibernéticas/on-line), natureza dos comportamentos (assédio sexual, abuso psicológico), perspectivas teóricas ou domínios de pesquisa, e variações de idioma e cultura entre países.
Diante disso, o consenso recomenda adotar um termo abrangente comum para esportistas crianças e adultos: “violência interpessoal” (interpersonal violence, IV), por seu reconhecimento global como problema de saúde pública segundo a Organização Mundial da Saúde — cuja definição de violência inclui três categorias (autodirigida, interpessoal e coletiva) — e por abranger aspectos físicos, psicológicos, sexuais e de privação/negligência. Os modos de VI no esporte incluem contato (interações físicas), sem contato (verbal e não verbal) e violência mediada por meios cibernéticos/on-line; outras formas de agressão relacionadas incluem hazing, bullying e grooming. Para VI contra crianças e jovens no contexto de relação de responsabilidade, confiança ou poder, recomenda-se usar os termos específicos “maus-tratos infantis” ou “abuso infantil” (child maltreatment ou child abuse).
A Tabela 1 apresenta os termos-chave acordados pelo painel. Violência é “o uso intencional de força física ou poder, ameaçado ou real, contra si próprio, outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulta ou tem alta probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, maldesenvolvimento ou privação”; a VI envolve o uso intencional de força física ou poder contra outras pessoas por um indivíduo ou pequeno grupo, podendo ocorrer on-line. Abuso/maus-tratos infantis constituem todas as formas de maus-tratos físicos e/ou emocionais, abuso sexual, negligência ou tratamento negligente, ou exploração comercial ou de outro tipo, com dano real ou potencial à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança, em contexto de relação de responsabilidade, confiança ou poder. Violência sexual (incluindo assédio sexual) é “qualquer ato sexual, tentativa de obter ato sexual, comentários ou investidas sexuais indesejadas, ou atos de tráfico, ou de outra forma dirigidos contra a sexualidade de uma pessoa usando coerção, por qualquer pessoa independentemente de sua relação com a vítima, em qualquer ambiente”. Violência física é “um ato que tenta causar, ou resulta em, dor e/ou lesão física” e “inclui espancar, queimar, chutar, socar, morder, mutilar ou matar, ou o uso de objetos ou armas”. Violência psicológica (abuso) envolve o uso regular e deliberado de palavras e ações não físicas para manipular, machucar, enfraquecer ou amedrontar mental e emocionalmente uma pessoa e/ou distorcer, confundir ou influenciar seus pensamentos e ações no cotidiano, mudando sua sensação de si e prejudicando seu bem-estar — no esporte, podendo também assumir a forma de ações não físicas que causem dano físico ou psicológico ao atleta, on-line ou off-line. Negligência inclui a falha em prover a um atleta vulnerável padrão adequado de nutrição, cuidado médico, vestuário, abrigo ou supervisão a ponto de a saúde ou o desenvolvimento ficar significativamente comprometido ou colocado em risco sério; um atleta adulto vulnerável é negligenciado quando deixado sem cuidado por longos períodos ou abandonado — atletas adultos também podem sofrer negligência em situações de vulnerabilidade e dependência.
A VI no esporte pode causar dano psicológico, comportamental, físico e material a atletas, membros do entorno e organizações esportivas, apresentados na Tabela 4 como desfechos potenciais — o termo “desfechos” foi escolhido por valor pedagógico, e a causalidade não foi demonstrada para todos eles.
Para atletas, a coluna de desfechos psicológicos lista: baixa autoestima/auto-valor, sofrimento psicológico, depressão, ansiedade, medo (geral, de não ser acreditado, de punição), tristeza, culpa, nojo, raiva/irracionalidade/estados de humor voláteis, estresse, transtorno de estresse pós-traumático, vergonha, desesperança, desamparo, humor deprimido, afeto negativo, autolesão e suicidialidade (ideação, tentativa e completude), perda de motivação, perda de individualidade e de escolha individual, sentimentos de traição, fracasso e exclusão, sensação de aprisionamento e de degradação, confusão e ambiguidade, humilhação, dissociação, negação, insatisfação corporal (má imagem corporal), sentimentos negativos em relação ao perpetrador, autoculpa, foco prejudicado, baixa qualidade de vida, anedonia (incluindo menor prazer no esporte), baixa autoconfiança e confusão de limites pessoais. Os desfechos comportamentais incluem relações pessoais difíceis (com pares, parceiros, figuras de autoridade), abandono do esporte e aposentadoria precoce do esporte, alimentação desordenada e transtornos alimentares, outra psicopatologia alimentar, busca por magreza e controle de peso, comparação social, apreensão em comparecer a eventos da equipe, conflitos internos, conformidade a normas sociais/de gênero, assunção de riscos nocivos (mau uso/abuso de álcool, uso de substâncias, sexo de risco), trapaça (drogas de melhora de desempenho, quebra de regras), hesitação ou relutância em revelar ou denunciar, isolamento/afastamento/marginalização social e profissional, normalização da dor, uso excessivo de medicação para dor, perda de prestígio social no grupo, treinadores que reproduzem o abuso que vivenciaram como atletas e ausência de consequências/responsabilização. Os desfechos físicos incluem lesão e doença relacionadas ou não ao esporte (acidentais), sintomas psicossomáticos/somatização, recuperação física mais lenta, cefaleia, fadiga, insônia, náusea/vômito, desfechos negativos generalizados de saúde física e infecções sexualmente transmissíveis; e os desfechos materiais/de desempenho incluem perda econômica, maior dificuldade de atingir metas atléticas e desempenho esportivo e acadêmico diminuído.
Para atletas, os itens marcados com asterisco na Tabela 4 não são categoricamente negativos: crescimento pós-traumático, construção de sentido (meaning-making), comportamento de busca de apoio e ajuda e envolvimento em advocacia de prevenção do abuso.
Para o entorno dos atletas, a Tabela 4 descreve desfechos psicológicos, comportamentais e materiais/de desempenho; a leitura por colunas não permite separar a qual dessas categorias cada item pertence. A lista inclui medo, culpa, remorso, dúvida de si, sofrimento psicológico, confusão (dificuldade de interpretar as próprias experiências), censura (treinadores que se sentem incapazes de falar livremente), desempenho de equipe diminuído, suicidialidade (ideação, tentativa e completude), retaliação depois que atletas denunciam uma figura de autoridade abusiva, “dobrar a aposta” (doubling down) com abuso adicional e mais grave, remoção intencional de apoio após o baixo desempenho de atletas abusados e monitoramento corporal continuado após a aposentadoria do atleta. Há complacência — pais que aquiescem às exigências ou ao abuso do treinador e treinadores que aceitam o abuso por causa das próprias experiências de abuso — e negligência/inação: falta geral de cuidado e apoio ao sofrimento dos atletas, falta de intervenção de espectadores que facilita a continuidade do dano, crença do treinador de que o bullying é um “processo natural”, expectativa cultural dos atores do esporte de violência esportiva e estigma social. Um item com asterisco não é categoricamente negativo: consciência elevada, dever de cuidado e empatia (por exemplo, treinadores improváveis de abusar por causa das próprias experiências de abuso como atletas).
Para as organizações esportivas, a Tabela 4 registra desconforto, baixo clima moral e ético, perda de jogadores e torcedores, redução de matrículas e perda de patrocínio; cultura organizacional tóxica, com falta de responsabilização, foco negligenciado na violência sistêmica e despriorização das vozes dos atletas; desempenho de equipe(s) diminuído e depreciação de ativos; e dano reputacional — perda de confiança, percepção pública de que as organizações são incapazes de se autorregular, relatos midiáticos negativos e confiança pública geralmente reduzida. Também aqui aparece o “dobrar a aposta” (doubling down): manutenção de estruturas sociais que excluem atletas, crença de que comportamento abusivo forma atletas bem-sucedidos e negligência/inação por obscurecimento de responsabilidade. O item com asterisco — consciência elevada e consideração do dever de cuidado com atletas — não é categoricamente negativo.
Prevalência e epidemiologia
Os estudos revisados por pares sobre prevalência de VI no esporte vieram predominantemente da Europa (24) e da América do Norte (10), com menos estudos da Ásia (3), Oceania (3) e África (2), nenhum da América do Sul e dois com amostra multicontinental. As publicações cresceram de três artigos antes de 2010 para 20 entre 2010-2019 e mais 21 desde 2020.
A prevalência geral de VI no esporte (ao longo da vida) variou de 44% a 86%, com a maioria dos estudos usando medida de baixo limiar (ter vivenciado pelo menos um evento). Para violência sexual, as estimativas variam de 0,5% a 78% — relatada como assédio e abuso sexual combinados em 11-78%, ou apenas como abuso sexual em 0,5-12% — com incidência no último ano de 0,4-14%. Múltiplos estudos mostram exposição elevada em meninas/mulheres e indivíduos LGBTQ+, sem diferença de exposição entre atletas com ou sem deficiência; para demais variáveis sociodemográficas os resultados são inconsistentes.
A violência psicológica (frequentemente chamada de abuso emocional) é o segundo tipo mais documentado de VI, após a violência sexual, com prevalência entre 21% e 79%; o único estudo de incidência relatou 15% (abuso verbal de treinadores), e quando combinada com negligência as estimativas foram de 76%, 81% e 68%. Estudos mostram exposição elevada a violência psicológica em atletas com deficiência e LGBTQ+, e atletas de elite ou que treinam 16 horas ou mais por semana também relatam mais violência psicológica; diferenças por sexo biológico ou etnia são inconsistentes nos dados revisados.
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